Bom... a pedidos rsrsrs... vou colocar alguns posts sobre pet exótico. Vale lembrar o quanto animais de contrabando são submetidos a condições inaceitáveis, portanto, antes de adquirir qualquer bichinho certifique-se antes da procedência. Comprando animais contrabandeados você estará sustentando o tráfico de animais....pensem nisso =]
Kisses Kisses
São beeeem curiosinhas XD
O periquitão-maracanã (Aratinga leucophthalma), também conhecido por aratinga-de-bando, é uma ave da ordem Psittaciformes, família Psittacidae. Apresenta outros nomes populares como: araguaí e maritaca(SP/MG), araguari, aratinga, arauá-i, aruaí, guira-juba, maracanã, maracanã-malhada, maricatã(MG).
Não é considerada como sendo ameaçada, embora o comércio internacional(tráfico) vem afetando suas populações.
Possui a cabeça com forma “oval”. Coloração geral verde com os lados da cabeça e pescoço com algumas penas vermelhas, apenas as coberteiras inferiores pequenas da asa são vermelhas, sendo as grandes inferiores amarelas, chamando muito a atenção em vôo, região perioftálmica nua e branca, íris laranja, bico cor de chifre clara, pés acinzentados. Tamanho médio 32cm.
Nos jovens as penas vermelhas da cabeça e sob as asas são ausentes, sendo de cor verde.
periquitão-maracanã adulto
periquitão-maracanã jovem
O periquitão-maracanã se alimenta, principalmente de frutos e sementes.
A alimentação da ave deve ser a mais parecida possível com aquela mantida quando na natureza, ou seja, com sementes, frutos, nozes e insetos. Recomenda-se ainda servir ração comercial específica para papagaios.
Trata-se de uma das aves que mais sofrem com o tráfico ilegal de animais, portanto, o futuro dono deve obter um exemplar apenas de um local autorizado.
Os casais nidificam isoladamente em ocos de pau, palmeiras de Buriti, paredões de pedra, e também embaixo de telhados de edificações humanas, o que ajuda muito na sua ocupação de espaços urbanos. Mantém-se discretos quando nidificam em habitações, chegando e saindo do ninho silenciosamente e esperando pousados em árvores até que possam voar para o ninho sem serem percebidos. Como a maior parte dos [psitacídeos], não coletam materiais para a construção do ninho, colocando e chocando os ovos diretamente sobre o solo do local de nidificação. Quando nidificam em habitações, costumam roer fios e causar curto-circuitos.
Casal de periquitão-maracanã
Ninho de periquitão-maracanã
Ovo de periquitão-maracanã
Filhote de periquitão-maracanã
Habita florestas úmidas, semi-úmidas, pântanos, florestas de galeria e palmares de Buriti nas Planícies, até 2500 m. Não freqüenta regiões com rios de águas escuras, e em geral encontra-se em terras baixas. Voa em bandos de 5 a 40 indivíduos. Dormem coletivamente em variados lugares.
Bando de periquitão-maracanã
Habitat de periquitão-maracanã
Ocorre em todo o Brasil, sendo encontrado desde em florestas até cidades. É ave adaptável a ambientes alterados pelo homem. À leste dos Andes, desde a Colômbia e Venezuela até o norte de Argentina e Uruguai, incluindo parte da Amazônia e em quase todo o Brasil.
- Wikipedia - a enciclopédia livre - disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Periquit%C3%A3o-maracan%C3%A3 Acesso em 01 mai. 2009.
- Diagnóstico do Tráfico de animais Silvestres na Mata Atlântica - disponível em http://www.diagnostico.org.br/especies/Aratinga-leucophthalmus Acesso em 01 mai. 2009.
- Mahecha, José Vicente Rodríguez; Suárez, Franklin Rojas; Arzuza, Diana Esther; Hernández, Andrés Gonzáles. Loros, Pericos & Guacamayas Neotropicales. Panamericana Formas e Impresos S.A., Bogota D.C., 2005, Pág. 69.
CURIOSIDADES
Qual a diferença entre animais silvestres, animais exóticos e animais domésticos?I - Animais Silvestres: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.
Exemplos:, mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros. O acesso, uso e comércio de animais silvestres é controlado pelo IBAMA.
II - Animais exóticos: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.
Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.
III - Animais domésticos: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.
Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, entre outros.
O controle de animais domésticos é feito pelas Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Gerências de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou às Secretarias Estaduais de Saúde. Casos de animais domésticos que estejam causando problemas à saúde pública ou à agricultura devem ser comunicados a esses órgãos. O IBAMA poderá controlar animais domésticos em casos em que seja verificada possibilidade de causarem danos à fauna silvestre e aos ecossistemas, quando em vida livre.
Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se for um animal com origem legal, isto é, adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, não é crime. Considera-se crime se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se for um animal adquirido de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feitas livres, por meio de encomendas ou similares.
A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. No caso específico de fauna silvestre entende-se como autoridade competente o IBAMA.
A manutenção de animais silvestres em cativeiro também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal deve constar o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime (animal), que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.
Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro/casa?
Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, conhecidas como zoonoses ou antropozoonoses. Além de ser potencialmente defensivo, ou seja, pode morder, arranhar, picar ou bicar, quando provocado. O ideal é que o animal seja respeitado em suas características físicas e comportamentais, esteja sob a supervisão de um médico veterinário e que as pessoas estejam conscientes da existência dos riscos físicos e doenças, sua via de transmissão e contágio.
Eu posso legalizar um animal silvestre?
Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O IBAMA não legaliza ou regulariza a posse de animais sem origem conhecida ou que tenham sido adquiridos em desacordo com o que foi estabelecido pela Lei nº 5197/67, Lei 9605/98 e Decreto 3179/99. Quem tem um animal silvestre em cativeiro deve primeiramente cuidar bem desse animal, fornecendo a ele alimento e acomodação adequados e, sobretudo, não adquirir outro sem a devida permissão, autorização ou licença do IBAMA. O infrator tem a opção de procurar voluntariamente o Ibama para entregar o animal sem sofrer penalidades. Porém, caso opte por manter o animal sem origem legal, se houver denúncias contra ele, estará sempre sujeito à aplicação da lei de crimes ambientais.
Onde eu posso adquirir um papagaio ou outro animal silvestre legalmente?
Em criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA. Quem está vendendo deve provar isso e fornecer a Nota Fiscal contendo os nomes cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime. Para saber quais são os criadouros e comerciantes registrados no IBAMA, consulte as listas abaixo ou entre em contato com o IBAMA no seu estado.
Lista dos criadouros comerciais. www.ibama.gov.br/fauna/criadouros/comerciais.pdf .
Lista de comerciantes de fauna, produtos e subprodutos. www.ibama.gov.br/fauna/criadouros/comerciantes.pdf
Criadores amadoristas de passeriformes também podem adquirir aves de outro criador da mesma categoria, após cadastrar-se no SISPASS, conforme a IN 01/03 (www.ibama.gov.br/sispass/legislacao/In01-03.pdf).
A decisão de possuir em casa um animal silvestre deve levar em conta a responsabilidade no correto trato do animal, sobretudo oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito à individualidade e às características da espécie. O mesmo vale para outros animais, sejam domésticos ou exóticos. O abandono de animais pelo homem tem causado muitos prejuízos à agricultura e à saúde publica, com grande ônus para o Estado.




















